Prorrogada a duração máxima de execução dos projetos apoiados de seis para nove meses tendo como nova data limite 31 de março de 2021.
Prorrogada a duração máxima de execução dos projetos apoiados de seis para nove meses tendo como nova data limite 31 de março de 2021.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 103/2020, de 15/12 que altera o sistema de incentivos à adaptação da atividade empresarial ao contexto da COVID-19, sendo que é prorrogada a duração máxima de execução dos projetos apoiados de seis para nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021.