Majoração dos gastos suportados pelas empresas de transportes com a aquisição de combustíveis
Majoração dos gastos suportados pelas empresas de transportes com a aquisição de combustíveis
Foi publicado no DR n.º 135 – 1ª Série o Decreto-Lei n.º 38/2016, de 15/07, que no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 172.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, procede à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, no que respeita à majoração em 120% dos gastos suportados pelas empresas de transportes com a aquisição de combustíveis.